Na hora de comprar um imóvel, existem regras especificas para cada Regime de Comunhão Civil. Na maioria das vezes, ambos precisam assinar o contrato para finalizar uma compra ou venda de imóvel. Em alguns casos se não houver o aceite de todas as partes, o contrato pode ser anulado ou ainda podendo ser considerado invalido e não ter seu devido peso legal.
A compra de um imóvel costuma trazer muita ansiedade, e é nessa ansiedade que muitos casais não dão a devida atenção a questões importantes como os tipos de Regime de Comunhão e em qual eles se aplicam.
Com base nisso, nesse texto iremos explicar como é realizada a transação de compra e venda de imóveis de acordo com cada regime.
Compra de imóvel por casal
Ter conhecimento dos aspectos legais do Regime de Comunhão Civil que você se enquadra pode evitar eventuais disputas judiciais e desnecessários prejuízos financeiros para o casal. Nesse tipo de situação, quase todas as vezes, é necessário contatar advogados e dependendo do desenrolar do processo, as custas só ampliam em decorrer dos entraves legais e honorários advocatícios.
Então sabendo disso agora, vamos esmiuçar um a um dos principais Regimes de Comunhão de Bens.
Regime de Comunhão Universal de Bens
Na Comunhão Universal de Bens o casal firma pacto constituindo que, todos os bens pertencem aos dois igualmente, ou seja todo bem adquirido antes e durante o casamento pertencem aos dois igualmente. Nesse regime é assinada escritura pública entre o par estabelecendo que caso o fim do matrimônio venha a acontecer, todos os bens serão divididos entre os dois.
Dessa forma cada um tem direito a metade dos bens adquiridos tanto antes ou durante o casamento. Assim qualquer imóvel, herança ou doações independentemente da data de aquisição serão partilhadas.
Com esse entendimento, juridicamente falando, o casal equivale a uma só pessoal e todos bens e obrigações financeiras serão registradas em nome de ambos.
Para todo caso, é necessário que, antes de comprar um imóvel, seja feito um planejamento financeiro familiar, pois o casal será responsável pelo imóvel.
Regime de Comunhão Parcial de Bens
O regime mais utilizado nos dias de hoje, o Regime de Comunhão Parcial de Bens é feito para firmar que qualquer bem constituído durante o casamento, deverá ser repartido por igual, caso aconteça o divórcio.
Diferente do Regime Universal, os bens adquiridos anteriormente ao casamento não fazem parte da partilha, portanto somente os bens constituídos durante o matrimonio fazem parte de eventual divisão. Heranças ou doações serão também direito de apenas um dos membros da relação.
Tendo em vista a divisão exata de todo bem adquirido, um financiamento de imóvel é dividido também em partes iguais, e essa regra vale quanto ao direito ao bem em si como para o pagamento de parcelas e possíveis lucros que possam ser gerados.
Regime de União Estável
No Regime de União Estável não existe a assinatura de um contrato como nos regimes anteriores, não há celebração de um casamento, mas sim, um acordo entre o casal. Esse acordo funciona na realidade como formalização, atesta que o casal vive junto em união.
Assim, o casal passa a ser contemplado com as mesmas regras do Regime de Comunhão Parcial de Bens. Dessa forma, caso o casal venha a se divorciar a separação de bens ocorrerá de forma igualitária para os dois.
Regime de Separação Total de Bens
Na Separação Total de Bens, nada que um dos cônjuges tenha adquirido antes ou durante a união será dividido, nesse tipo de regime cada um terá livre administração sobre seus bens.
Então nesse caso, cada um poderá comprar e vender bens imóveis ou móveis sem o consentimento do seu par. Portanto, se o casal tiver optado por esse regime e havendo separação do matrimônio, nenhuma das partes poderá alegar, por vias judiciais, que possuíam propriedades em conjunto.
Então, resumindo…
Como fica a divisão do imóvel na separação?
Se o imóvel foi comprado durante o casamento e o matrimônio ocorreu em Regime Parcial de Bens, sim, o imóvel deve ser compartilhado e o casal deve decidir junto o destino do imóvel.
Se o imóvel foi adquirido durante o casamento e o matrimônio ocorreu em Regime de Separação Total de Bens, somente àquele quem realizou a compra terá direito ao bem em caso de separação.